Programa de participação de custos familiares

Em 1º de janeiro de 2005, entrou em vigor o Programa de Participação de Custos Familiares (FCPP). Este programa se aplica a famílias de crianças de 0 a 17 anos que não têm Medi-Cal e estão recebendo serviços de descanso e creche, exigindo que a família compartilhe a responsabilidade pela compra desses serviços.

  1. As famílias que satisfizerem as seguintes condições serão identificadas para participação no FCPP:
    1. O cliente está entre 0-17 anos.
    2. Cliente mora em casa.
    3. O cliente não é elegível para o Medi-Cal.
    4. A renda familiar é igual ou superior a 400% das Diretrizes Federais de Nível de Pobreza com base no tamanho da família.

Se você tiver mais de um filho menor atendido pelo centro regional e afetado pelo FCPP, sua família receberá uma redução de tarifa para cada filho.

Após a avaliação da sua participação no custo percentual (em uma escala variável com base na renda da sua família), o centro regional fará acordos com o prestador de serviços para a porção de serviços pelos quais o centro regional é responsável sob a fórmula estadual.

O não fornecimento das informações necessárias resultará no centro regional definindo a participação do custo no valor máximo até o momento em que a documentação apropriada seja fornecida. (Código de Bem-Estar e Instituições, Seção 4783 (g) (4)). Instruções de comprovação de renda

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