Taxa Anual do Programa Familiar

Taxa Anual do Programa Familiar: Em julho do 2011, os legisladores acrescentaram a seção (WIC 4785) à Lei de Deficiências do Desenvolvimento de Lanterman, estabelecendo a Taxa Anual do Programa Familiar (AFPF) para famílias de crianças menores que moram em casa.

Quem deve pagar uma taxa anual?

Se seu filho (a) estiver com menos de 18 anos de idade e morando em casa, for um cliente ativo do centro regional E receber um serviço adquirido através do centro regional que não seja avaliação, descanso ou creche, você poderá receber uma avaliação de US $ 200 taxa anual do programa familiar.
A lei exige que a taxa anual do programa familiar seja avaliada anualmente na data de aniversário da avaliação da taxa inicial.
A cada ano, quando a família é avaliada para determinar a elegibilidade para a taxa, a família terá a oportunidade de solicitar um ajuste ou isenção.
As taxas são pagas ao Departamento de Serviços de Desenvolvimento (DDS) do estado por cheque ou ordem de pagamento. O centro regional não recebe o pagamento da taxa.
Leia mais: Guia da Família para a Taxa Anual do Programa Familiar

Programa de taxa parental para filhos menores que moram fora da casa da família:

O estado da Califórnia exige que os pais de crianças com menos de 18 anos que moram fora da casa da família (em uma casa licenciada financiada pelo centro regional) sejam avaliados por uma taxa parental.